Minha mãe faleceu em ago/2013. Em 2014 foi homologado o formal de partilha extrajudicial dividindo bens entre meu pai meeiro (na fração de 50%) e 6 filhos (na fração de 8,3% para cada um). Ainda em 2014 algumas aplicações financeiras da partilha foram alienadas e cada um recebeu seu quinhão correspondente. Porém outros bens que fazem parte da partilha ainda não foram repartidos entre os herdeiros.
Estes bens não repartidos eu venho declarando no IR como: 8,3% de uma casa, 8,3% de um total de ações AAAA, 8,3% de fundo de investimento, ...
Dúvida 1: no formal de partilha os bens possuiam saldo atualizado até out/2013. Estes foram os valores que forneci na minha declaração de IR na época. Hoje creio que os mesmos deveriam ter sido declarados pelo saldo inicial da aplicação financeira, custo de aquisição, etc.
Para aplicações financeiras onde o banco recolhe o IR não vejo muito problema em informar um valor acima do custo de aquisição porém nos bens que devemos recolher IR (ações, casa) isto se caracterizaria como um ganho de capital pelo espólio. Necessitaria retificar as declarações?
As aplicações financeiras e as ações tem como TITULAR da conta o meu PAI. Em set/2019 meu irmão inventariante vendou ações AAAA cujo valor de venda superou os 20K porém a parte de cada irmão repartida foi inferior a 20K. A operação vai requerer que meu pai pague imposto de 15%.
Dúvida 2: Da forma como foi vendido (sem a transferencia das acoes para cada herdeiro) para mim me parece como se meu pai tivesse vendido suas ações e não as ações herdadas. A operação me parece como uma doação de dinheiro para os filhos - e portanto teríamos de recolher ITCD sobre a doação. Teria como corrigir isso?
Dúvida 3: Se deixarmos estes bens da partilha sem transferir das contas do pai para cada herdeiro corremos o risco de termos que pagar ITCD novamente sobre a parte já partilhada no caso de falecimento do meu pai?
Dúvida 4: Na declaração de 2015 eu inseri o total da partilha para cada herdeiro em rendimentos isentos e nao tributáveis – 10. Transferencias patrimoniais – doações e heranças, incluindo aí os valores dos bens não repartidos, que foram declarados em bens e direitos. Na medida que recebo o dinheiro daquele bem, o saldo no final do ano será zerado em bens e direitos. Porém como informar a entrada de dinheiro dos bens alienados da herança se já declarei sua entrada em 2015 (lembre-se que eles não estavam no meu CPF mas no CPF do meu pai)?