A minha mulher recebeu de uma prima já idosa, em 2004, um imóvel em doação. Não levou a registro. A prima alugou o imóvel em 2011 e nunca reajustou o aluguel e nunca mais falou com o inquilino. O contrato foi deito com base em um daqueles modelos de papelaria. O inquilino, no entanto, continua pagando pontualmente o aluguel. Como a prima da minha mulher, agora, está com demência avançada, resolvi tomar a frente e registrei o imóvel, até porque a minha mulher está tomando conta da prima. O imóvel, construído pelo extinto BNH, está localizado no subúrbio do Rio de Janeiro, em um lugar pouco aprazível.
Chegamos a conclusão que o melhor a ser feito é vender o mesmo.
No entanto, não queremos ter contato com o inquilino, porque acreditamos que será muito desgastante, devendo envolver problemas sociais de outras pessoas, até porque, hoje, ele paga um terço valor de mercado pelo aluguel. Mas, social, por social a prima da minha esposa também tem problemas.
A pergunta é: uma imobiliária me ofereceria, de forma prática, este serviço de notificação e retirada do inquilino, sem a participação da minha mulher ?
A propósito, repeti a pergunta na área de "PAZ", porque fiquei na duvida de onde postar.