Boa noite a todos,
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Antes de tudo: pesquisei no FAQ, no livro do Huoya, nos tópicos antigos e no próprio Google, além de ter perguntado para o Remessa Online, mas ainda estou sem uma resposta segura.
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Estou para iniciar em breve os investimentos no exterior, mas a advertência de um amigo - o qual é até assinante aqui também, por indicação minha - que se tornou procurador da República ("promotor federal") neste ano me deixou preocupado.
Ele falou para tomar cuidado para acabar não incorrendo no crime de evasão de divisas. Eu não sabia nada sobre o tema e fui pesquisar.
Bom, o crime de evasão de divisas é previsto no Art. 22 da Lei nº 7.492/1986:
"Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente."
Pelo que andei lendo sobre o tema, a "repartição federal competente" é o Banco Central. O BACEN elaborou uma cartilha no ano passado sobre transferência de valores do Brasil para o exterior e vice-versa, que pode ser consultada em
https://www.bcb.gov.br/rex/cartilha/cartilha_cambio_envio_recebimento_pequeno_valores.pdfA cartilha, na página 10, diz o seguinte:
"Para transferir o dinheiro ao beneficiário que esteja no exterior, o
remetente deve procurar uma instituição no Brasil. É possível fazer a remessa por meio de instituição autorizada a operar no mercado de câmbio ou, no caso de transferências até o equivalente a US$3 mil, por meio de empresas contratadas por instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio. Pode-se adquirir moeda estrangeira mediante a entrega de reais em espécie ou em qualquer instrumento de pagamento em uso no mercado financeiro, até o limite de R$10 mil. Acima desse valor, somente mediante débito em conta, transferência bancária ou cheque.
Entendo que pelo Remessa Online a remessa é considerada como "transferência bancária", certo? Então podemos, em tese, enviar mais de R$10 mil pelo Remessa Online sem estar cometendo qualquer crime.
Minhas dúvidas são:
1. está correto este pensamento?
2. caso esteja, qual é o limite que podemos remeter ao exterior sem maiores burocracias junto ao BACEN e sem que incorramos no crime de evasão de divisas?
3. o limite deve ser anual, certo? Pois, vamos supor, que o limite fosse R$ 20 mil por remessa. Muito possivelmente, podem considerar que quatro remessas de 6 mil reais ao longo do ano fosse uma fraude a este limite.
4. como forma de evitar a ter qualquer tipo de problema, será que seria interessante enfrentar um pouco de burocracia e informar ao BACEN todas as remessas ao exterior, caso o total delas no ano vá ultrapassar os R$ 10 mil?
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Podem achar que é doença essa preocupação toda, mas pela minha profissão atual e por meus planos para ORUTUF próximo, não posso me dar ao luxo de correr qualquer risco de enfrentar um processo criminal ou mesmo ser investigado em inquérito policial ou PIC, hehe.