Eu sei que é um assunto bastante debatido aqui e mesmo lendo vários posts ainda estou com a seguinte dúvida.
A - Tenho BRADESCO que anunciou JCP e vai pagar em 30/12/19. lanço líquido (R$ 30,00) em "rendimentos sujeitos a tributação exclusiva" no IR 2020 ano base 2019. Beleza até aqui.
B - Tenho WEG que anuncio JCP data COM 20/12/2019 e só vai pagar em 2020. Agora em duas partes: Na 1ª lanço igual ao BRADESCO em rendimentos sujeitos a tributação exclusiva (R$ 20,00 | TOTAL 20+30=50) e na 2ª parte lanço em "Bens e Direitos" | 99 – Outros bens e direitos | 31/12/2018 deixo zero e em 31/12/2019 valor R$ 20,00. Beleza até aqui.
Agora que vem minha dúvida:
1 - Na declaração de 2021 ano base 2020 devo lançar novamente os R$ 20,00 da WEG em rendimentos sujeitos a tributação exclusiva? já que foi efetivamente recebido 2020.
2 - Quando for lançar eventuais JCP anunciados em não pagos em 2020, em Bens e Direitos devo repetir os 20,00 da WEG em 31/12/19?
Sobre o informe de rendimentos, como conseguir do BB, itau e bradesco sem ser correntista e nem precisar ir na agência.
Agradeço a todos que puderem ajudar.