Boa Tarde.
Depois de muito pesquisar, eu e minha noiva compramos nosso primeiro apartamento.
Conseguimos um bom desconto, porém com aquele papo de que o negócio precisaria ser fechado antes de virar o ano.
Uma boa parte do dinheiro estava em ações e, portanto, fechei o negócio antes da virada do ano, assinei contrato, etc e, conforme instruções dos corretores, datei o cheque na data do contrato, porém com a ressalva de "Bom para xxx" em data de 2020, pois os recursos somente estariam disponíveis em 2020.
A partir daí já sugiram algumas dúvidas quanto ao imposto de renda e outras...
1- O contrato foi fechado em 2019, mas o pagamento somente será realizado, de fato, em 2020. Declaro o imóvel no IR 2020 (base 2019) ou 2021 (base 2020)? O dinheiro, de fato, somente sairá da minha conta em 2020.
2- Parte do pagamento é proveniente de minha noiva, porém pago diretamente a construtora, sem passar por minha conta para não gerar imposto de eventual "doação". Nesse caso, ambos devem realizar o lançamento do imóvel no imposto de renda observando o percentual pago por cada um? Todo o contrato foi assinado por ambos como compradores, sem especificar qualquer percentual.
3- Com relação a escritura, é possível o registro em nome de nós dois mesmo não sendo casados? Caso positivo, seria informado o percentual pertencente a cada um ou apenas constaria os dois como proprietários?
4- Caso conste o percentual de cada um na escritura, este deve ser idêntico ao percentual lançado no imposto de renda, correto?
Apesar de toda confusão de compra em 2019 com pagamento em 2020, não consegui postergar o fechamento do contrato para 2020, então fiquei meio perdido nessas questões...
Obrigado a todos!