Trabalho em uma empresa dos EUA da qual eu periodicamente recebo stocks como parte do salário. Então em determinado mês eu posso receber do exterior 2 "eventos" de renda:
1) Stocks da empresa. A tributação não é retida, então preciso declarar como rendimento recebido do exterior no Carnê Leão e pagar o DARF.
2) Dividendos de Stocks (EUA). Estes já são tributados no exterior a 30%, valor que excede pelo menos 2.5% do que seria cobrado pela RFB, logo não preciso pagar nenhum DARF.
Não tenho dúvidas quando em determinado mês um desses eventos ocorre isoladamente. A questão é quando ocorrem ambos, mais especificamente: devo declarar que recebi a soma de ambos rendimentos sem separá-los? Ou seja, eu posso considerar que esses 2.5% retidos em "excesso" nos dividendos pode ser usado para compensar o imposto que devo pagar relativo a outra renda?
Exemplo:
A) Rendimento bruto de R$ 3000 em stocks. Isoladamente, teria que pagar DARF de R$ 169,37 (no ajuste anual será recalculado para R$ 825 devido a outras rendas).
B) Rendimento bruto de R$ 300 em dividendos, onde R$ 100 foram tributados no exterior. Isoladamente, nada a fazer.
A+B) Rendimento bruto de R$ 3300 no mês, onde R$ 100 foram tributados no exterior. Pago DARF de R$ 69.37 (no ajuste anual será recalculado para R$ 725 devido a outras rendas).
Outra pergunta: se isso tudo é verdade, considerando que só existe 1 campo para dizer "tributos já pagos no exterior", no ajuste anual todas as tributações "excedentes" dos dividendos vão poder ser utilizadas para compensação?