Estava lendo o Perguntão do IRPF 2019 [1] hoje e observei o seguinte:
BEM DE PEQUENO VALOR
633 — O que se considera bem de pequeno valor para fins de exclusão do ganho de capital?
Considera-se bem de pequeno valor aquele decorrente da alienação de bens ou direitos cujo preço unitário de alienação ou cessão, no mês de sua efetivação, seja igual ou inferior a, exceto no caso de alienação de moeda estrangeira mantida em espécie:
I - R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão, inclusive no exterior;
II - R$ 35.000,00, nos demais casos, inclusive nas alienações de ações negociadas em bolsas de valores no exterior.
Vejam que o item I fala que, para haver isenção, o valor deve ser inferior a R$20.000,00 para ações negociados no mercado de balcão, inclusive no exterior.
Verifiquei que a FAQ e o BS não fazem essa distinção entre stocks negociadas em bolsa e OTC para fins de tributação. Fiz uma simulação no BS, vendendo uma stock OTC por U$7k e ele não acusou a necessidade de pagamento de imposto.
Não fui atrás da lei embasa essa resposta, mas achei importante compartilhar, dado que temos cada vez mais empresas OTC disponíveis no site.
[1]
Perguntão — Receita Federal