@gustavo
Tava preenchendo a declaração e conferindo com os informes do Bradesco, seguem algumas inconsistências que encontrei:
Em "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva", o BS não tá contabilizando os valores "declarados a serem pagos" da B3 e da Fleury (todas as outras empresas estão ok, só essas duas que não estão);
Em "créditos em trânsito", a informação sobre a Sanepar não bateu. No informe, aparecem os valores de 0 e 27,19 respectivamente para 2018 e 2019. No BS, aparece 30,30 na parte de créditos e na tela de bens e direitos 56,74 e 30,30 para 2018 e 2019 respectivamente. Tem a ver com troca de escriturador, será?
Ainda em "créditos em trânsito", Fleury não aparece mas era pra aparecer (de acordo com informe, que foi o que segui).
Uma última pergunta... na aba "bens e direitos" do BS não aparecem os rendimentos de FIIs, mas na aba "créditos em trânsito" eles aparecem. No ano passado não lancei os rendimentos dos FIIs como créditos em trânsito. O certo é lançar mesmo? E se sim, não seria melhor que aparecessem na aba bens e direitos do BS, da mesma forma que os JCP declarados a serem pagos?