Pintou essa dúvida agora...
Eu sempre declarei separado, título por título.
O informe da corretora vinha separado por título, bonitinho.
Ano passado eu abri conta no bancão, e comprei alguns TD por lá também (IPCA e SELIC).
Agora na hora do IR...
O bancão mandou o informe consolidado.
A corretora mudou o informe dela e mandou tudo consolidado.
O BS informa separado mas por título - portanto agrupa as duas corretoras para os mesmos títulos (ex. IPCA+2045).
E agora o programa da RFB pede o CNPJ da corretora (ou então já pedia e eu que nunca reparei).
Afinal qual é o recomendado?
Por aqui eu vou deletar as X linhas do ano passado, e colocar 2 com o total consolidado por agente, só tomando o cuidado de manter o total de bens e direitos igual ao do ano passado.
Mas talvez seja necessário mudar o output do BS (o que não seria mau.. ficaria mais prático mas precisaria do CNPJ da corretora).