Prezados!
Em janeiro adquiri 4 passagens aéreas para uma viagem em família que aconteceria na segunda quinzena de maio.
Não comprei diretamente na cia aérea, que é internacional, mas nessas empresas que fazem a intermediação com o consumidor.
Obviamente a viagem foi cancelada por conta da pandemia.
Em contato com a empresa, as opções oferecidas foram a remarcação ou a disponibilização de um crédito para usar em 12 meses. Essas opções, a princípio, não me interessam, tanto pela dificuldade para reagendar uma viagem com os 4 familiares juntos, quando pelo fato de a cia aérea ter entrado com pedido de recuperação judicial. Não sei por quanto tempo essa companhia vai durar.
Ao pedir o reembolso, foi informado que seria cobrada uma multa que aproximou-se dos 50%.
Achei abusivo.
Obs. Eu comprei as passagens por telefone, não recebendo nenhuma informação sobre a modalidade tarifária para fins de reembolso. Nem no voucher consta essa informação.
Vale a pena judicializar a questão? Sei que nem na justiça eu consigo de volta a integralidade do valor pago, mas será que consigo reduzir o valor da multa?
A empresa que intermediou a compra tem jogado a responsabilidade para a companhia aérea. Essa empresa não se responsabiliza por nada?
Obrigado!