Bom dia a todos.
Sou advogado empregado.
Recebi honorários de sucumbência em um processo onde a fonte pagadora (parte vencida no processo) é pessoa jurídica, não empregadora.
Como não houve retenção na fonte fiz o pagamento do tributo pelo carnê leão, código 0190, na alíquota de 27,5%.
Lancei as informações referentes à fonte pagadora no programa do carnê leão como proventos recebidos de pessoa jurídica advindo de trabalho não assalariado, já que foram honorários de sucumbência.
Na importação dos dados para o programa 2021 constou a informação do valor do tributo recolhido naquele mês, em rendimentos recebidos de pessoa física pelo trabalho não assalariado, mas nenhum dado referente à fonte pagadora, o que acaba que fica conflitante com o valor dos rendimentos recebidos e declarados naquele mês, se comparado com o montante pago no carnê leão.
Sendo assim, como incluo este rendimento na declaração? Rendimento recebidos de Pessoa Jurídica ou rendimentos recebidos acumuladamente?
E o valor que foi pago no carnê leão? Mantenho na aba rendimentos recebidos de pessoa física como tributo recolhido ou lanço em outro lugar?
PS. A receita não me respondeu onde eu devo incluir as informações no ajuste anual. Apenas me respondeu que eu não deveria ter pago o carnê leão já que o mesmo serve apenas para rendimentos recebidos de PF.
A quem puder ajudar fica desde já meu agradecimento.