@Buy_and_hold64 e demais membros, boa tarde.
Estou com algumas dúvidas sobre imposto de renda após o divórcio, transitado em julgado em março de 2020 e carta de sentença emitida em agosto de 2020. Seguem os dados:
patrimônio partilhável: 2X (1 imóvel, veículos e investimentos)
meação: X para cada, sendo que o imóvel ficou comigo
Como o imóvel é parcela significativa do patrimônio, foi feita transferência de recurso financeiros em 2020 de 0,4X, sendo o restante a ser pago em anos posteriores.
A minha ex-esposa deve lançar esse 0,4X em Rendimentos isentos "19 - Transferências patrimoniais - meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar" e o restante, 0,6 X eu declaro em dívidas, pessoas físicas? Nos próximos anos, quando ela for recebendo os valores restantes, ela lança o valor recebido como o da primeira parcela? Está correto ou tenho que fazer de outra maneira?
Sobre ganho de capital
O imóvel da partilha de bens teve o seu valor atualizado em relação à última declaração de imposto de renda. Como é feita a avaliação de ganho de capital com o GCAP? Ela, eu ou ambos temos que fazer essa avaliação? Valor integral ou metade cada? Qual a data correta de "alienação"? Março ou agosto?
Obrigado a todos pela ajuda.