Hipótese:Joãozinho nasceu no Brasil e é cidadão brasileiro.
Quando Joãozinho tinha cinco anos, a família se mudou para o país XXX que tem acordo de bi-tributação/etc com o Brasil.
O pai de Joãozinho fez a declaração definitiva de saída do país.
Joãozinho trabalhou até seus 50 anos no país XXX, ganhou seu dinheiro lá, investiu lá, comprou imóvel lá e, como nunca teve ganhos no BR, nunca declarou IRPF - Tudo sem problemas até aqui.
A situação de Joãozinho no País XXX é legal e seus rendimentos foram tributados e declarados legalmente.
No entanto, Joãozinho segue sendo cidadão brasileiro e com seus 51 anos de idade decide voltar a viver no Brasil.
E decide trazer com ele 50% do seu patrimônio (não importa o meio, imagina que ele tenha condições de mandar 50% do seu patrimônio via PIX para um banco nacional quando se mudar).
Pergunta:Como Joãozinho deve declarar a entrada desse patrimônio para que não apareça um montante superior a 300k do nada no IRPF do próximo ano sem problemas?
Qual o procedimento previsto pela Receita para esses casos?