Prezados,
Findou-se o processo de inventário do meu pai.
Pelo que sei, no ano que vem teremos que fazer uma declaração de IRPF final do espólio e, nas declarações dos herdeiros, incluirmos o recebimento dos bem, certo? (no caso, o único bem é uma é uma casa. Cada herdeiro recebe uma parte e minha mãe é meeira). A casa não foi vendida e nem está a venda (minha mãe continua morando nela).
DÚVIDA 1
Formal de partilha e o processo judicial em si é a mesma coisa?
Eu achei que receberia um documento especifico chamado "formal de partilha", mas a advogada enviou um PDF do processo judicial (até meio confuso de se ler).
DÚVIDA 2
Nesse processo judicial menciona a casa, citando o valor que constava no IRPF do meu pai (um valor histórico).
E fala da parte que cada herdeiro vai receber, com base nesse valor histórico.
No entanto, o pagamento do ITCD foi feito com base em um valor mais atualizado (calculado pelo Estado).
Isso é assim mesmo ou a advogada ou Juiz cometeu algum erro?
DÚVIDA 3
No IRPF do ano que vem, a casa será recebida no IRPF dos herdeiros pelo valor citado no processo ou pelo valor cobrado no ITCD?
(O pagamento do ITCD também está no processo, inclusive há um documento "CERTIDÃO DE PAGAMENTO / DESONERAÇÃO DE ITCD" e, nesse documento, aparece o valor mais atualizado da casa sobre o qual foi pago o ITCD.
Mas ao longo de todo o texto do processo, é dito que cada herdeiro ai receber X (baseado no valor histórico do IRPF do meu pai).
Obrigado!