Bom dia!
Pessoal, nova legislação nº 14.181/2021, traz alternativa em que, numa situação de cenário inesperado, ou seja, gerada por imprevistos e que o devedor esteja de boa-fé, possa o interessado/consumidor buscar vias para pagamentos com os credores, podendo REPACTUAR as dívidas EM ATÉ 05 ANOS para pagamento, resguardado o mínimo existencial para sobrevivência...
Vai resolver o problema? Claro que não, infelizmente se não entender a Cleiton do site vai ficar sempre à MERCÊ DA COMPREENSÃO DE CREDORES, mas aos moldes da atual lei de recuperação judicial de empresas, há essa possibilidade agora para PFs também buscarem um "acordo de pagamento" das dívidas.
Algumas situações a lei não protege, ou seja, não irá oferecer essa repactuação de dívidas:
oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento;
provenientes de contratos de crédito com aagarantia real;
provenientes de financiamentos imobiliários;
provenientes de crédito rural.
decorrerem da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.
tiverem sido contraídas mediante fraude ou má-fé;
Maiores informações sobre os assuntos da lei estão no site do DIZER O DIREITO:
Dizer o Direito: Breves comentários à Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021)(Dizer+o+Direito)