6 Alienação de Propriedade Rural comentada em 22/09/2021 14:48 FIIs e Imóveis F28 em 18/08/21 15:34 comentada em 22/09/2021 14:48 Olá pessoal,Um familiar esta para vender uma propriedade rural*** e a contabilidade da parte compradora mencionou que ele poderia se beneficiar do ART. 39 Lei 11.196/05 e não pagar ganho de capital baseado nas regras dessa lei.A lei fala em isenção de imóvel residencial para imóvel residencial.Na Instrução Normativa IN/SRF nº. 599/2005 a receita coloca o que é imóvel residencial."§ 9º Considera-se imóvel residencial a unidade construída em zona urbana ou rural para fins residenciais..."No caso a propriedade é usada como lavoura e possuí uma casa, mas não é usada para moradia.Eu entendo que não é aplicável a isenção nessa situação.De fato, existe alguma isenção para alienação de propriedade rural? Este tópico está nas listas: "Amigo" meu