Boa tarde, pessoal.
Estou carregando há alguns anos o prejuízo de uma venda no IR.
Este mês precisei fazer algumas vendas, algumas com lucro, outras com prejuízo, que totalizaram mais de 20 mil.
Tenho algumas dúvidas, que persistiram mesmo após ler vários tópicos sobre o assunto:
1. O imposto é calculado sobre todo o lucro, ou posso 'descontar' uma venda de 20 mil e calcular o lucro do restante da venda? (por exemplo: uma venda foi de aproximadamente 15 mil, com lucro. eu poderia desconsiderá-la e calcular o imposto só do resto?)
2. O abatimento do prejuízo que eu venho carregando de anos anteriores eu posso fazer agora, ou agora eu devo pagar o imposto cheio e a correção do abatimento é feita na declaração do ano que vem?
3. O prejuízo carregado é abatido do LUCRO ou do valor do IMPOSTO? Por exemplo, se eu carrego um prejuízo de 1000 reais, ele abate 1000 reais
de imposto ou
o imposto sobre um lucro de 1000 reais (150 reais)?
4. O DARF pode ser emitido amanhã, ou é obrigatório que seja durante o mês que vem?
5. O DARF é emitido na receita ou direto no banco (amarelão)?
Obrigado já de antemão pelas ajudas.