É um assunto que estou encucado e como a advogada ficou em dúvida, peço a opinião dos amigos aqui. Sempre aparecem insights interessantes.
Minha família, pai e mãe, sempre foram endividados com financiamentos, cartões estourados etc.
A família de minha esposa sempre foi controlada, não chegaram a construir um patrimônio, mas nunca foram de ter dívidas.
Nesse cenário, algumas décadas atrás e com as informações que eu tinha na época, sugeri à minha esposa de casarmos com separação total de bens, para que caso acontecesse algum problema em minha família, as dívidas não se comunicassem com ela. E isto foi feito.
Eu já tinha comprado um imóvel em que eu pagava o financiamento, ela queria comprar o dela, logo compramos o que moramos hoje no nome dela. (dois imóveis de valores semelhantes e cada um no nome de um).
Vida que segue, hoje praticamente nenhuma das famílias tem dívida, imóveis quitados, RE e uma carteirinha de investimentos construída, carro, algumas tranqueiras, enfim, construímos uma vida juntos e estamos ainda pensando se teremos filho ou não.
Pra mim tudo ok até aqui e tô focado nas minhas corridas, mas minha esposa levantou a questão de enfim mudarmos o nosso regime de comunhão de bens do casamento de separação total para comunhão total, já que cada coisa está no nome de um e ambos batalharam e construímos juntos praticamente tudo do zero. Pra mim tb faz sentido.
Consultando a advogada, ela avisou que faz sentido pq em separação total, quem herdaria seriam os pais ou irmãos (cenário bem maluco para nós), mas ela, advogada, achava que teria de entrar com ação judicial para mudar o regime. Praticamente um processo a parte e iria se informar, inclusive sobre valores.
Na minha cabeça burra, imaginei que era só ir no mesmo cartório que casamos e pedir para mudar o regime. Mas parece que não é tão simples assim e começo a achar que coisa toda ficará beeeeem demorada e cara, e até tinha dado uma desanimada em continuar.
Porém, hoje, acho que isso passou a incomodar um pouco minha esposa e sinto que ela gostaria de resolver o qto antes de forma correta. Passando para comunhão total de bens.
Enfim, devo retomar o assunto com a advogada nas próximas semanas e quero passar fazer a declaração de IR em conjunto ano que vem. Alguém já passou por uma situação parecida? É sardinhice querer mudar o regime de comunhão de bens neste cenário? O processo todo é esse mesmo? O que vale a pena eu prestar atenção pra não dar problema depois?
Já agradeço as contribuições!