Olá pessoal! Espero que esteja tudo bem com vocês.
Vou tentar explicar o melhor possível a situação para que, aqueles que podem e já tenham passado por situação parecida, possam me orientar sobre como eu formalizo minha segunda atividade.
Sou funcionário CLTista de uma organização internacional, que me paga INSS e FGTS. Este contrato é vinculado a um projeto que deveria terminar em Março de 2022. Acontece que o projeto foi estendido até Dezembro e minha supervisora me pediu pra continuar nele até o fim. Na nossa negociação, pedi pra não ter mais exclusividade com a organização e, tanto ela, quanto o diretor nacional da organização, já fizeram uma autorização escrita que me permite assumir outras atividades de consultoria, desde que eu sempre os mantenha informado e que estas não tenham conflito de interesse com as atividades que tenho aqui.
Fui abordado ano passado por uma fundação de pesquisa vinculada a uma universidade em São Paulo pra um projeto pontual e já negociei participar disso com minha chefe CLT, que está informada e aprovou a minha participação. Este trabalho será inicialmente algo entre 16 e 20 horas mensais, podendo chegar até 36 horas mensais.
A fundação agora está em vias de preparar o contrato e ontem eles me mandaram um e-mail pedido meu CV, meu CPF/RG e um CNPJ de uma empresa que eu seja sONcio.
Tive empresa LTDA no Brasil, mas tive que me afastar da mesma por causa de minha atividade em outra organização internacional, da qual me desvinculei em fevereiro de 2021, mas que há grande chances de eu retornar depois. Não queria ter que abrir de novo uma LTDA porque a burocracia pra fechar foi grande, especialmente porque eu estava morando no exterior. Vejo três hipóteses pra seguir adiante:
1)
reabrir uma LTDA, que também faz consultorias e sabendo do meu caso, sugeriu que fizéssemos juntos;
Desvantagens: ter que ter sONcios e ter de alocar capital pra abertura da empresa.
Vantagens: poder gozar de alguns benefícios fiscais, como isenção de ISS caso o serviço seja executado no exterior, o que não é o caso neste contrato, mas que é muito possível de acontecer e já aconteceu antes comigo.
2)
abrir uma SLU ou EI, e aqui já vi que a natureza jurídica SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) é bem mais vantajosa que a a EI (Empresa Individual). Alguém discorda disso?
Vantagens: não ter sONcios e poder estar enquadrado no simples nacional, pelo menos enquanto eu estiver domiciliado no Brasil.
Desvantagens: estou atualmente morando em Brasília e fico aqui até dezembro de 2022 por causa da extensão do projeto, mas não tenho ideia se estarei aqui em 2023, ou se estarei em Curitiba, ou São Paulo ou em Recife ou mesmo no exterior. Penso em aderir ao simples nacional, que simplifica a contribuição de impostos, mas terei que escolher um endereço pra empresa e dar entrada numa junta estadual. Provavelmente faria isso em Recife ou Curitiba, onde tenho imóveis e familiares... alguém teria outra recomendação a dar aqui?
3)
ser contratado via RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), que é basicamente ser contratado via CPF, mas não implicando vínculos CLT com o contratante.
Vantagens: não ter que fazer absolutamente nada agora e não ter que fechar novamente a empresa no futuro, caso eu retorne pra organização internacional que trabalhei até fev/2021.
Desvantagens: talvez a fundação não queira/possa me contratar dessa maneira. Pagar bem mais impostos (27,5%) do que pela alíquota do Simples Nacional (6% na faixa mais barata).
Sei que a decisão é somente minha e que eu ainda dependo de mais informações do empregador pra tomá-la. Estou bem inclinado a descomplicar a vida e optar pelo RPA, ainda que pagando bem mais impostos, mas alguém aqui passou por esse processo e teria alguma sugestão ou recomendação?
Qualquer ajuda é válida. Valeu, pessoal!