Olá pessoal, tudo bem?
Tive diferentes opiniões sobre o tema acima. O serviço de contabilidade on-line que pretendia contratar (sugestão que vi em alguns tópicos do site) fala que devo necessariamente recolher INSS sobre o pro-labore que irei retirar do PJ que acabo de abrir para consultoria assONciada a uma fundação universitária sem fins lucrativos. Por causa do Fator R, o pro-labore tem que extrapolar o salário-teto do INSS e eu teria que pagar a contribuição máxima aqui, segundo o serviço de contabilidade.
No entanto, já trabalho num organização com contrato CLT que recolhe na fonte contribuição do INSS no teto máximo.
Me foi indicado o artigo 78 da Instrução Normativa RFB nº 971 e eu entendo, pela leitura do emaranhado de artigos e incisos, que não há necessidade de se pagar duas vezes o INSS e que, em já se pagando pela empresa, eu não precisaria recolher o INSS do segunda fonte. Isso, é claro, não vale pro INSS patronal, que deve ser recolhido pela empresa e pela minha PJ (o que já estaria no bolo de impostos do Simples Nacional, inclusive).
Alguém com experiência parecida pode, por favor, confirmar isso?
Não linkei na área de IR, porque se trata de contribuição previdenciária, mas talvez o @Buy_and_hold64 possa ajudar?
Valeu!
Sugestão pro @Bastter e @gustavo: podia ter um Ajuda Eu Pow! também no #vailáefaz, como já tem pra saúde e tecnologia.