Estou tentando descobrir a maneira correta de declarar previdência privada no exterior, adquirida enquanto não residente, em moeda extrangeira.
As únicas informações que tenho são para o último dia do ano: "contribuições do empregado", "contribuições da empresa" e "rendimento". Não existem saldos mensais, número de cotas de participação, etc.
As opções que vi até agora foram:
(1) Considerar como se fosse um PGBL, não colocar nada na fixa de bens e direitos e pagar 15% sobre o montante total quando chegar a hora de resgatar. Recebi essa sugestão de um contador, mas acredito que esteja incorreta pois não tem embasamento em nada - apenas no "bom senso" dele.
(2) Declarar o saldo total de contribuições e rendimentos, como se fosse um saldo de depósito em moeda extrangeira. Conversão para real no dia 31-dezembro. Essa é a opção mais prática, mas acredito que também seja incorreta pois se trata de uma aplicação financeira, e não de um depósito.
(3) Declarar apenas a soma das contribuições do empregado e da empresa. Realizar a conversão para real no útimo dia do mês, baseado no valor reportado em cada contra cheque, como se fosse uma aplicação financeira. Essa é opção mais trabalhosa, mas acredito que seja a mais correta.
As opções 2 e 3 são similares, em ambos os casos não vai ter tributação de ganho de capital pois a aplicação foi feita como não residente e a aplicação + alienação no exterior. A diferença vai ser só o valor declarado na ficha de bens e direitos.
Oq vocês acham?