Recebi um imóvel de herança do meu pai, ele faleceu em 2002, no mesmo ano foi aberto o processo de inventário que só terminou em 2006, eu era criança na época e minha mãe fazia as declarações com uma pessoa que desconheço.
Até o ano calendário de 2012 foram feitas essas declarações, a dela, a do meu pai e a minha, incluindo 50% desse imóvel para ela e 50% para mim (valor do formal de partilha). A declaração do meu pai com 100% desse imóvel para ele (e com um valor diferente do formal, mais baixo, pois era assim que estava nas declarações dele anterior ao falecimento, ele adquiriu em 1974).
O imóvel era 100% do meu pai, eram casados em comunhão parcial de bens mas o imóvel foi adquirido antes do casamento... inclusive no formal de partilha eu fiquei com 100% do bem e minha mãe ficou com apenas um Usufruto de 25%, acredito que pelo fato de eu ainda ser menor de idade na época.
Depois minha mãe veio a falecer em 2013 e não fiz mais declarações até 2019 quando comecei a trabalhar, mas nunca incluí nada de bens/direitos...
Pelo que entendi depois de muita pesquisa deveriam ter sido feitas algumas declarações intermediárias e depois a final e espólio, mas como já se passaram mais de 5 anos não é possível retificar/entregar nada...
Conversei com alguns contadores e nenhum soube exatamente o que fazer, não existe uma diretriz a seguir para uma situação tão ímpar, apenas suposições sobre o que seria mais correto fazer...
Só ano passado (2021) fiz o registro do formal de partilha em cartório, por ser um custo muito alto eu deixei para registrar só quando fosse vender...
Na matrícula do imóvel ficou assim:
-Atribuíram usufruto de 25% para minha mãe.
-Registraram a partilha, cabendo a mim o imóvel.
-Cancelaram o usufruto da minha mãe.
No meu entendimento o registro em cartório é o que me obriga a incluir esse imóvel como bens e direitos na declaração anual do meu imposto de renda (a partir do momento que meu nome está na matrícula do imóvel).
Ano passado também vendi esse imóvel, para recolher GCAP inclui como data de aquisição a data da sucessão, a data do falecimento do meu pai (2002), e o valor que constou no formal de partilha, e então recolhi o GCAP certinho. É isso mesmo?
Agora tenho que declarar esse imóvel e a venda dele, é correto colocar ele nos bens e direitos com valor zerado para 31/12/2020 (pois não tinha registrado em cartório) e 31/12/2021 (pois já vendi)?
Então como fazer a discriminação desse imóvel nos bens/direitos?
Penso que devo incluir: data de abertura do inventário/data de conclusão, número do processo, imóvel adquirido de herança etc... formal de partilha registrado em 2021, estou bem confuso nessa parte...
Preciso declarar também como recebimento de herança em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no “Ítem 14 - Transferências patrimoniais doações e heranças” com o valor do formal de partilha (mesmo do GCAP)?
Tentei resumir o melhor que pude, qualquer orientação é bem vinda