Pessoal, se não for permitido esse post, podem deletar tranquilo.
Não sei porque eu me peguei lendo esse post patrocinado da Febraban, mas duas passagens só me fizeram lembrar a bastter.com:
“É um processo absurdo, porque o juiz supostamente deveria saber que
imóvel de alienação fiduciária não é passível de sofrer qualquer tentativa de recuperação por parte de credor trabalhista. Isso dá ao credor o ônus de anular aquela ordem de penhora. Tem que constituir advogado, fazer petição ao juiz do Trabalho, explicar o que o juiz já deveria saber, para que ele então dê baixa naquela penhora”, explica o presidente da Acrefi.
Ou seja, se você vai cobrar dívida de alguém que tem imóvel financiado, não adianta penhorar o imóvel, pois o imóvel não é dele. É do banco!
“
Bens dados em aagarantia não deveriam entrar em recuperação judicial, porque o devedor não tem propriedade plena deles. Quem tem a propriedade é o credor, enquanto a dívida estiver em vigor”, explica a advogada referindo-se à alienação fiduciária.
Mais claro impossível! Imóvel financiado é do banco!!
Como a insegurança jurídica sobre aagarantias encarece o crédito no Brasil - JOTA