Link para o FAQÉ o direito do sONcio minoritário de receber uma certa porcentagem em uma possível oferta de compra do capital da empresa que ele é acionista.
O tag along garante que o comprador das ações dos controladores, faça uma oferta pública aos acionistas minoritários, que pode ser no mesmo valor ou abaixo, conforme consta no segmento de listagem da Ação daquela empresa.

O tag along é o direito do acionista minoritário de, em caso de troca do controle acionário, ter suas ações adquiridas pelo novo controlador por um valor próximo ou
igual ao valor pago ao antigo controlador. Este é um direito garantido pela Lei 6.404/1976 (Lei das SAs) que não é extendido às ações preferenciais (PN) ou seja, só vale para as ações ordinárias (ON). Vejamos o que diz a citada lei sobre os dois tipos de ações.
Art. 16. As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de:
III - direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos.
O que significa ? Direito de voto é exclusivo das ações ordinárias e sendo assim, são elas que estão em poder do controlador ou controladores da empresa. Ninguém vai controlar uma empresa com ações sem direito a voto.
Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir:
I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;
II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou
III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.
Vejam que até aqui não há concessão do direito de votar para as ações preferenciais. Prosseguindo com o Artigo 17:
1o Independentemente do direito de receber ou não o valor de reembolso do capital com prêmio ou sem ele, as ações preferenciais sem direito de voto ou com
restrição ao exercício deste direito, somente serão admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens:
Aqui diz expressamente que as ações preferenciais não tem direito a votar em assembleias. Em troca lhes é oferecido:
I - direito de participar do dividendo a ser distribuído, correspondente a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, calculado
na forma do art. 202, de acordo com o seguinte critério:
a) prioridade no recebimento dos dividendos mencionados neste inciso correspondente a, no mínimo, 3% (três por cento) do valor do patrimônio líquido da ação; e
b) direito de participar dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo prioritário es-
tabelecido em conformidade com a alínea a; ou
II - direito ao recebimento de dividendo, por ação preferencial, pelo menos 10% (dez por cento) maior do que o atribuído a cada ação ordinária; ou
III - direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle, nas condições previstas no art. 254-A, assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias.
2o Deverão constar do estatuto, com precisão e minúcia, outras preferências ou vantagens que sejam atribuídas aos acionistas sem direito a voto, ou com voto restrito, além das previstas neste artigo.
No final do parágrafo primeiro o texto diz: "... somente serão admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída PELO MENOS uma das seguintes preferências ou vantagens:". O significado disso é que o direito descrito no inciso III, de serem incluídas na oferta para alienação de controle (TAG ALONG) não é obrigatório. O parágrafo segundo diz de forma bem clara que qualquer outra vantagem, direito ou preferência devem constar do estatuto social da empresa.
Resumindo:
Ações ordinárias tem direito a voto, são as ações que realmente fazem o possuidor ser dono da empresa (ser sONcio) e tem direito ao tag along. Ações preferenciais não tem este direito e, por não serem as mesmas ações do controlador, estão sujeitas à oscilações bruscas por decisões que favoreçam os possuidores de ações ordinárias.
Como dizemos aqui: sONcio é ON!
E onde a lei garante o tag along ? No artigo 254-A que veremos a seguir:
Art. 254-A. A alienação, direta ou indireta, do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar
o preço no mínimo igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle.(Incluído pela Lei 10.303/2001)
Reparem que esta mudança foi recente, através de uma lei de 2001. E o direito vale, como já escrito acima, para as ações ordinárias. O texto da lei não deixa dúvidas. Sobre o percentual de 80% é o mínimo que a lei exige, podendo ser maior.
1o Entende-se como alienação de controle a transferência, de forma direta ou indireta, de ações integrantes do bloco de controle, de ações vinculadas a acordos de acionistas e de valores mobiliários conversíveis em ações com direito a voto, cessão de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações que venham a resultar na alienação de controle acionário da sociedade. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
Aí reside um problema que muitas vezes exige interferência dos órgãos reguladores. Muitas aquisições geram dúvidas sobre se houve mesmo uma troca de controle, com o direito ao tag along ou não.
Bom, tag along só para ordinárias mas e as preferenciais que tem este direito ? Normalmente é uma concessão da empresa. Ou ela está listada em um dos níveis de governança corporativa que conferem direitos adicionais e maior proteção para o acionista minoritário. São eles: o Nível 1, o Nível 2 e o Novo Mercado.
No nível 1 o tag along é de 80% conforme a legislação.
No nível 2 há previsão do direito de voto em alguns assuntos matérias para as ações prefereniciais e tag along de 100% do valor oferecido aos controladores (isto a partir de 2011)
No Novo Mercado a empresa só pode ter ações ordinárias em circulação e o tag along é de 100%.
Para saber em qual dos segmentos a empresa está listada basta verificar a indicação após o código da ação: BBDC3 N1 (Bradesco ON Nível 1); POMO4 (Marcopolo PN Nível 2) e CIEL3 NM (Cielo ON Novo Mercado).
Outra maneira de saber se a empresa concede o tag along é vendo a composição de um índice da Bovespa chamado de Índice de Tag Along DIferenciado. Para compor o índice a empresa precisa conceder o tag along também para as preferenciais.
Índice de Empresas com TAG ALONG Diferenciado A empresas podem conceder o tag along por livre vontade ? Sim, podem. Elas não podem é retirar direitos garantidos pela legislação. Observando a composição do índice, podemos notar algumas empresas que concedem o tag along para as preferenciais sem estarem listadas nos segmentos especiais: Battistela PN BTTL4, Cambuci PN CAMB4, Grazziotin PN CGRA4, Lojas Americanas PN LAME4, Pettenatti PN PTNT4.
Consultando o estatuto social da Cambuci por exemplo, vemos no artigo 9º a concessão do tag along às preferenciais no percentual de 80%.
Estatu Social CambuciO tag along da Grazziotin já é de 100% conforme o artigo 12 do estatuto social.
Estatuto Social Grazziotin E por quê algumas empresas concedem mais do que a lei exige ? Algumas realmente se preocupam com os minoritários e tem uma visão mais moderna do mercado de capitais.
Outras para "ficar bem na foto" enquanto na verdade, dificultam que algum player adquira a empresa, tornando mais cara esta aquisição com o tag along concedido às preferenciais.
Cabe a cada um decidir se quer ter na carteira uma ação que o controlador da empresa não tem, mesmo com direito ao tag along. Lembrando alguns casos ocorridos no mercado brasileiro:
- Há alguns anos atrás, a Sidrúrgica Nacional começou a adquirir ações ordinárias da Usiminas e as ordinárias dispararam para cima enquanto as preferenciais foram na direção contrária. Fechamento em 24/03/2017: USIM3 R$ 8,13 USIM5 R$ 4,05.
- Após a crise de 2008, as empresas Sadia e Aracruz estavam com sérios problemas causados por perdas com derivativos e acabaram absorvidas por outras empresas gerando hoje as conhecidas BR Foods (BRFS3) e Fibria (FIBR3). Antes da fusão, o tag along fez o preço das ações ordinárias disparar e o valor pago como tag along foi próximo ao valor de mercado. As preferenciais foram adquiridas por um preço bem menor, o novo controlador tinha o direito de oferecer quanto ele quisesse.
Melhor é ser sONcio tendo a mesma ação do controlador, as ordinárias. Existem poucos casos em que admite ter as preferenciais, mas sempre estando ciente do risco que corre.
E é sempre bom lembrar que sONcio é ON!
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Buy_and_hold64 Para entender melhor, acesse:
Tag along ? Que bicho é este ?