Galera, tô pra fechar o aluguel de um apto, mas achei três cláusulas diferentes. Queria saber se alguém tem alguma opinião. Cheira mal?
O contrato é de 36 meses, mas ao invés de uma cláusula de renovação automática, tem essa:
> PARAGRAFO TERCEIRO: As partes de comum acordo, completado o prazo minimo exigido por lei para fins de revisional, estabelecem que obrigatoriamente sera revisado o valor do aluguel, e para tanto, caso nao haja acordo, elegem para juizo arbitral a Camara de Valores Imobilia´rios de [ESTADO] para determinar o novo valor da locacao.
Na vistoria:
> O sistema de fechamento da sacada Reiki foi revisado e o sistema de vedacao trocado, devendo ser entregue na rescisao do contrato revisado e com sistema de vedacao novo.
Eles podem pedir um sistema de vedação NOVO? Alguém tem ideia se isso é muito caro? Procurando no google, não encontro nada específico sobre isso.
> A FIADORA renuncia expressamente aos beneficios previstos no artigo 828, 821, 827, 835, 837 e 839 do Codigo Civil Brasileiro, bem como a faculdade que lhe assegura o artigo 835, ambos do CODIGO CIVIL BRASILEIRO.
Isso é padrão? Achei meio estranho. Usei o ChatGPT pra tentar entender, não tá muito claro se isso seria um impeditivo.
De resto, parece tudo ok ??