Bom dia, boa tarde e boa noite.
Se algum contador de plantão ou tributarista puder ajudar...
Eu tenho o seguinte caso, um sujeito, profissional liberal (na verdade advogado), atua como pessoa física e quer começar a fazer o carnê leão e deixar tudo certo, ele nunca fez, só declarou o IR anual quando era obrigado.
Acontece que ele recebe um valor todo mês de um parente como auxilio, é uma doação na verdade, mas como ninguém declara nada, ele não pode declarar o valor recebido como doação para não prejudicar o doador.
O x da questão é como eu poderia colocar este valor no carnê leão para não tomar ferro depois na declaração anual, pois só existem três opções:
1- Trabalho não assalariado (incide contribuição previdenciária)
2- Aluguel (não incide a contribuição previdenciária)
3- Outros (não sei se pode incidir contribuição previdenciária ou não)
O problema da contribuição previdenciária é que a alíquota normal é de 20% é pesada, não sei também se poderia usar a contribuição simplificada de 11% sob um salário mínimo, ou não seria cabível nesta situação.
A questão é como legalizar este valor recebido todo mês a título de doação, pagando o mínimo possível, uma vez que não há como comprovar a fonte.
Também tem a possibilidade de deixar quieto e movimentar o carnê leão somente com receita do trabalho e jogar o valor da doação na declaração anual, na parte outros.
O que vocês sugerem para evitar surpresas do fisco?