Com o divórcio, houve a partilha de ações e títulos do tesouro (entre outros bens). Mandei para a corretora o formulário preenchido da STVM (solicitação de transferência), junto com outros documentos que me solicitaram. Cerca de 20 dias depois, foi concluída a transferência. Agora estou atualizando o BS e surgiram dúvidas.
Eu tenho a consulta de protocolo do site do Tesouro Direto e lá consta a operação de Transferência, com a quantidade e valor líquido dos títulos transferidos. As linhas rentabilidade, taxa da instituição financeira e taxa da B3 informam 0,00% e R$0,00 (assim, a linha valor bruto apresenta R$ idêntico ao valor líquido).
Vou cadastrar no BS como se fosse uma movimentação de "Venda/Vencimento". Como não tem dinheiro nenhum caindo na conta nesse caso, e pelo que entendi ninguém está sendo tributado na transferência, a minha ideia é preencher no BS o "valor líquido creditado" exatamente pelo "valor líquido" da consulta de protocolo que mencionei. Estou deixando de perceber algum detalhe?
Observo que na aba "renda fixa" do BS, as movimentações não têm aquela caixa para marcar "desconsiderar no IR" (como existe na aba "ações"). Acredito que não tem essa opção porque pra renda fixa ela não faz diferença, mas aproveito pra confirmar aqui com vocês se estou certo.
Em relação às ações, a corretora não me deu nenhum comprovante detalhado da transferência. Só me disseram que a minha STVM foi concluída. Para precisar o dia exato da transferência das ações, eu estou consultando o que a corretora chama de "evolução patrimonial por período" e, por eliminação, consigo identificar a data de movimentação patrimonial negativa que corresponde (grosso modo) ao montante transferido em ações.
Nesse caso das ações, qual a forma correta de cadastrar a movimentação no BS? Vou usar essa data estimada que falei. Mas e o valor? Será que consigo essa informação na área do investidor da B3? Ou coloco o valor proporcional ao meu custo de aquisição?