Link para o FAQ
Roteiro
1 - Recebe direitos de subscrição - Normalmente o codigo da empresa com o numero 1 ou 2
2 - Se não quer exercer esquece que existe e não precisa fazer nada. Se quer exercer avise a corretora, a maioria pode ser feito online. Tem de manter na corretora o valor em dinheiro para a subscrição.
3 - Após a subscrição o direito vai ser subsitituido por recibos que normalmente tem o codigo da empresa seguido pelos numeros 8, 9, 10, 11 algo assim
4 - Depois de um tempo os recibos somem. Não fique nervoso é normal. Depois de uns dias as ações aparecem na custódia.
Para maiores detalhes, acessar va no mural ou no FAQ das empresas que tiverem subscrição
Sobre os rolos com subscrição, follow on e semelhantes:
1 - 99,99999% dos que postam no site quando recebem direitos de subscriçao ou outra forma de subscriçao é algo como 13 ações. Se o preço de compra já não faz diferença nesse caso ainda menos ainda.
2 - Diluição é BUCHETTI total. Pode fazer diferença para quem tem 5% ou mais da empresa. Para quem tem 0,00000013% nao faz a menor diferença. O que importa é aportar em valor se é em X ou Y tanto faz.
3 - Nenhum evento te dá nenhuma vantagem. A vantagem é trabalhar e poupar e aportar em valor diversificado todo mes.
4 - Se a subscrição é simples, so clicar num link ou enviar um e-mail, ok se quiser fazer faça. Se for dar rolo, se tem de ficar tentando entender, discutir no mural, falar com um monte de gente, preencher formulario, esquece, ignora.
5 - Mais sardinhice ainda é ficar atras de leilão de sobra de subscrição a não ser que voce seja removido e vá comprar 1 milhão de ações, mas aí qual o seu problema mesmo?
6 - Vender os direitos ou recibos por 13 reais é só procurar rolo no IR.
Portanto vamos parar com sardinhice com subscriçao:
Se não for simples ignora e quando o BS mandar comprar a empresa compra e pronto.
IR e Bastter System
1 - Exercer = compra normal. Incluir no BS como uma compra normal quando fizer o pagamento.
2 - Esquecer = Não tem de fazer nada no IR nem no BS
3 - Vender os direitos = rolo no IR. Não sabemos o que fazer, não há norma, se fizer isso se vire no IR. Alternativa se não quer esquecer porque em um caso especial a quantidade é alta. Exerce e depois vende a ação. Aí dá para colocar direitinho no BS e o IR fica direito.
Sobre ignorar subscrições:
Não há problema algum em ignorar todas as subscrições. Não muda nada.
Ah mas um dia pode ter uma grande que te de um prejuizo.
Danesse nao muda nada da mesma forma.
Num patrimonio de dezenas de ativos durante 30, 40 anos isso nao faz a menor diferença
Sem contar que quem ignora subscriçoes tem a atitude de quem foca no trabalho e nao fica vendendo e girando e assim ganha o tempo que é muito mais importante do que supostas vantagens ou prejuízos em subscrições.
Entao a chance de quem ignopra subscriçoes mesmo eventualmente tendo um prejuizo eh MUITO maior do que a dos obcecados por subscriçoes no longo prazo pois estes estão sempre girando e sempre com o foco no mercado e não no trabalho e nos aportes.
Provavelmente quem ignora subscrições provavelmente vai ter patrimonio muito maior do que os obcecados por subscrições.
O foco em patrimonio
O foco em aportes e tempo
O foco no trabalho
Sempre vai levar a mais patrimonio
do que o foco no mercado
Isso não quer dizer que tem de ignorar subscrições para ter patrimônio. Pode ignoraar ou não, tanto faz. Se for simples subscrever e você quiser subscrever não tem problema algum. O que não pode é ficaar obcecado e achando que subscrição é algum tipo de oportunidade.
O Histerismo com subscrição