Link para o FAQDa Obrigatoriedade de Apresentação
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, estão aqueles que:
I - receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
II - receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Rendimentos de caderneta de poupança, rendimentos de FIIs, dividendos e bonificações de empresas e juros sobre o capital próprio.
III - efetuaram doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2020, o serviço “Meu Imposto de Renda”.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros:
IV- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de ORUTUFs e assemelhadas;
Vendeu um automóvel por mais de R$ 35 mil; comprou um única ação, mesmo que a tenha vendido no dia seguinte.
V- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Todos os bens, inclusive contas correntes, cadernetas de poupança, títulos do Tesouro Direto, automóveis, imóveis, ações etc. tudo entra na soma para chegar a este valor.
Lembrando que, não se enquadrou em um item mas se enquadrou no outro, está obrigado a declarar. Isso é muito comum entre os que recebem abaixo do limite de isenção (item I) mas investem no mercado financeiro (item IV).
A Declaração pode ser elaborada de três formas:
- Computador, por meio do PGD IRPF 2020, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <
http://receita.fazenda.gov.br> a partir das 8h do dia 20/02;
O programa está disponível hoje , 20/02 mas a declaração só pode começar a ser enviada a partir de 08:00 h do dia 02/03.
- Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 201