Olá, pessoas!
Enquanto estou estudando para compreender melhor a situação jurídica de um cliente, encontrei um caso emblemático, e gostaria de compartilhar com vocês, apenas a título de curiosidade.
Fiz um resumo histórico, e em atendimento às normas do site, deixei as referências e opiniões políticas de lado. A intenção é compartilhar conteúdo sobre investimentos mesmo, nos pontos de convergência entre intervenção do estado na propriedade e capital privado. Deixei as fontes no final do post, para quem eventualmente tiver interesse.
A Companhia Paulista de Estradas de Ferro, iniciada em 1868, uma das principais empresas ferroviárias do Brasil, passou por um longo e complicado processo de desapropriação pelo Governo do Estado de São Paulo, durante os anos 1960 a 1980.
Esse caso teve grandes repercussões tanto no campo jurídico quanto nos investimentos, especialmente para quem investe em empresas que operam serviços públicos.
Tudo começou em 1961, quando, o governo decidiu desapropriar as ações da companhia para resolver um conflito trabalhista e garantir o controle sobre os serviços ferroviários.
As ações, que antes pertenciam a investidores privados, passaram para as mãos do Estado. Dez anos depois, em 1971, o governo incorporou a empresa ao sistema ferroviário da FEPASA (Ferrovia Paulista S.A.), que uniu várias ferrovias estaduais em uma nova sociedade de economia mista.
Essa desapropriação de ações, algo pouco comum na legislação brasileira, gerou muito debate entre os especialistas. Juristas como Caio Tácito e Hely Lopes Meirelles discutiram a possibilidade de o governo
desistir da desapropriação depois de tanto tempo e devolver as ações aos antigos acionistas.
A conclusão dos pareceres jurídicos foi clara: o governo só poderia desistir da desapropriação se devolvesse o bem expropriado nas mesmas condições em que ele foi recebido.
Mas, com a extinção da Companhia Paulista e a criação da FEPASA, essa devolução se tornou impossível, já que o patrimônio da empresa foi completamente transformado ao longo do tempo.
Para os investidores, esse caso traz importantes lições sobre os riscos de investir em concessões de serviços públicos.
Antes da intervenção do governo, as ações da Companhia Paulista eram muito valorizadas e ofereciam retornos estáveis.
Porém, após a desapropriação e a integração à FEPASA, que
acumulou dívidas e se tornou
deficitária, os acionistas viram o valor de suas ações despencar.
Esse processo mostrou como decisões do governo podem impactar drasticamente o valor dos investimentos em empresas que prestam serviços essenciais.
Rentabilidade e liquidez, que antes eram garantidas, foram comprometidas por decisões administrativas e pela mudança no perfil da empresa, que passou de privada para estatal.
A desapropriação da Companhia Paulista de Estradas de Ferro é um exemplo clássico de como o ambiente político e jurídico pode interferir no mercado de capitais.
Ela destaca a importância de analisar cuidadosamente os riscos antes de investir em empresas concessionárias de serviços públicos, especialmente em setores onde a influência do governo pode ser determinante para o sucesso ou fracasso do investimento.
Sem receio de demonstrar algum posicionamento econômico, há indícios de que sem a intervenção estatal, a Companhia Paulista de Estradas de Ferro teria tido um grande potencial para se tornar uma das maiores do mercado ferroviário no Brasil.
Antes da desapropriação,
a empresa era lucrativa,
bem administrada e tinha
ações valorizadas, o que sugere que poderia ter continuado a crescer e se modernizar com uma gestão privada eficiente.
O aumento da demanda por transporte ferroviário e as oportunidades de expansão, tanto no transporte de carga quanto de passageiros, poderiam ter impulsionado a companhia, permitindo-lhe competir em um nível elevado no setor.
Com a liberdade de gestão e a ausência das dívidas que vieram com a criação da FEPASA, a empresa teria mais capacidade de inovação e adaptação ao mercado.
O histórico de sucesso de outras ferrovias privatizadas pelo mundo indica que a Companhia Paulista poderia ter seguido um caminho semelhante, desde que houvesse boa governança
Fontes:
1. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fazenda do Estado versus Espólio de Inácio Pupo de Vasconcelos e outros. Agravo de Instrumento n. 70.934 - Relator: Sr. Desembargador Rocha Lima.
2. Meirelles, H. L. (1983). Desapropriação de ações.
Revista De Direito Administrativo, 154, 248–255.
Desapropriação de ações
| Revista de Direito Administrativo
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3. Vozes da minha cabeça.