Link para o FAQACL (Ambiente de Contratação Livre) – O Ambiente de Contratação Livre (ACL) ou Mercado Livre é o segmento do setor elétrico
no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica por meio de contratos bilaterais com condições, preços e
volumes livremente negociados entre geradores, comercializadores, importadores e exportadores de energia e consumidores livres
convencionais, entre eles segmentos industriais eletro-intensivos, além de grandes plantas industriais, como a automobilística,
alimentícia, siderúrgica e química.
ACR (Ambiente de Contratação Regulada) - No Ambiente de Contratação Regulada – ACR, os Agentes de Distribuição, através
de leilões públicos promovidos pelo Poder Concedente (Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL) e operacionalizados pela Câmara
de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, adquirem a energia elétrica para atender seu mercado (consumidores cativos).
ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) - Autarquia sob regime especial, que tem por finalidade regular e fiscalizar a
produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica no Brasil, zelando pela qualidade do serviço prestado, pelo
trato isonômico dispensado aos usuários e pelo controle da razoabilidade das tarifas cobradas aos consumidores, preservando a
viabilidade econômica e financeira dos agentes e da indústria.
Capacidade instalada dos sistemas interligados – É o somatório das potências nominais das centrais geradoras e instalações
de importação de energia em cada um dos sistemas interligados das regiões Norte/Nordeste e Sul/Sudeste/Centro-Oeste. Neste
último caso não é considerada a potência nominal relativa à Itaipu Binacional.
Capacidade instalada nacional – É a soma das capacidades instaladas dos sistemas interligados, acrescida das capacidades
instaladas dos sistemas isolados.
CCEAR (Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado) - É um contrato bilateral de compra e
venda de energia elétrica e respectiva potência associada, celebrado entre o agente vendedor e o agente de distribuição no âmbito
do Ambiente de Contratação Regulada (ACR), como decorrência dos leilões de energia elétrica proveniente de empreendimentos de
geração existentes e de novos empreendimentos.
CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) - Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. Atua sob
autorização do Poder Concedente e da regulação e fiscalização da ANEEL, com a finalidade de viabilizar as operações de compra e
venda de energia elétrica entre os agentes da CCEE, restritos ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
CDI (Certificado de Depósito Interbancário) - Taxa de referência no mercado de juros, originada da média negociada entre
instituições financeiras.
CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) – Agência do ONREVOG responsável pelo controle, fiscalização, e
licenciamento de atividades geradoras de poluição, com a preocupação de preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do
solo.
CFURH (Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos) – Instrumento que busca ressarcir financeiramente
os municípios atingidos pela água dos reservatórios das hidrelétricas.
CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) – Na condição de órgão de assessoramento do Presidente da República, o
conselho formula políticas e diretrizes energéticas.
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – Contribuição federal, de natureza tributária, incidente
sobre a receita bruta das empresas. Em geral é destinada a financiar a seguridade social.
COGE - Centro de Operações da Geração e Eclusas.
Contrato bilateral – Instrumento jurídico que formaliza a compra e venda de energia elétrica entre agentes da CCEE, tendo por
objeto estabelecer preços, prazos e montantes de suprimento em intervalos temporais determinados.
Covenants - Compromisso em um contrato de emissão de títulos, restringindo determinadas situações ou atividades com o objetivo
de dar maior segurança ao financiador.
CVaR (Conditional Value at Risk) – medida utilizada para avaliação objetiva do risco de um portfólio que indica o valor esperado
das perdas financeiras condicionado ao fato destas serem superiores a um limiar.
ENA (Energia Natural Afluente) - Medida em MW médios, é uma forma de apresentar a situação da vazão de um rio em um dado
momento. Usualmente é calculada em percentual para mostrar se está acima ou abaixo da média histórica de longo termo (média
mensal do histórico de 1931 a 2011).
Energia Secundária – Energia resultante do processamento de energia primária (que é natural e renova a si mesma) nos centros
de transformação.
EPE (Empresa de Pesquisa Energética) - Empresa pública federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
Garantia Física (Garantia Assegurada) – É a quantidade máxima de produção de energia elétrica que pode ser mantida pelas
usinas hidrelétricas durante um determinado período de tempo, admitindo a ocorrência de todo possível risco, como a variabilidade
hidrológica.
GSF (Generation Scaling Factor/Fator de Ajuste da Garantia Física) – O percentual de energia que todos os participantes do
MRE estão gerando em relação ao total da sua Garantia Física.
IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) – Agência do ONREVOG responsável
pela preservação, controle, fiscalização e conservação da fauna e flora, além de realizar estudos sobre o ambiente e conceder licenças
ambientais para empreendimentos que possam impactar na natureza.
IEE (Índice de Energia Elétrica) – Índice setorial da BMF&BOVESPA que tem como objetivo medir o desempenho do setor de
energia elétrica.
Mercado de curto prazo – Mercado que admite transações em que a entrega da mercadoria ocorre a curto prazo e o pagamento
é feito à vista. É comum recorrer a este mercado para a obtenção de energia elétrica com urgência, normalmente devido à escassez
do recurso, o que torna os preços elevados.
MME (Ministério de Minas e Energia) - Órgão que atua na formulação e implementação de políticas para o setor energético, de
acordo com as diretrizes do CNPE
MRA (Mecanismo de Redução de Energia Assegurada) – Avalia se as usinas participantes do MRE cumpriram os requisitos de
disponibilidade estabelecidos pelo ONS. A avaliação é feita por meio de uma comparação entre os parâmetros verificados de
interrupções programadas e forçadas em relação aos parâmetros de referência estabelecidos pela ANEEL. Quando os valores
verificados superam os valores de referência, há redução da Garantia Física da usina apenas para fins de aplicação do MRE, não
reduzindo o recurso da usina que pode ser comercializado.
MRE (Mecanismo de Realocação de Energia) - É direcionado a um pleno aproveitamento do parque produtivo, resultando num
processo de transferência de energia entre geradores.
ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) - Instituição responsável por operar, supervisionar e controlar a geração de
energia elétrica no Sistema Integrado Nacional - SIN e por administrar a rede básica de transmissão de energia elétrica no Brasil. O
ONS tem como objetivos principais o atendimento dos requisitos de carga, a otimização de custos e a garantia de confiabilidade do
sistema. Outra responsabilidade da instituição é a definição das condições de acesso à malha de transmissão em alta-tensão do país.
PIS (Programa de Integração Social) – Tem a finalidade de promover a integração do empregado com o desenvolvimento da
empresa em que trabalha. Através do cadastramento no programa, o trabalhador recebe um número de inscrição que possibilita
consulta e saques de benefícios sociais.
PLD (Preço da Liquidação das Diferenças) – Preço de curto prazo, pelo qual são liquidadas as diferenças entre a energia
contratada e gerada. A volatilidade do preço está diretamente relacionada à dinâmica das afluências.
PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas) - Empreendimentos hidrelétricos com potência superior a 1.000 KW e igual ou inferior
a 30.000 KW
Sazonalização – A sazonalização admite que o volume de energia entregue para fins de lastro varie ao longo do ano, de acordo
com a demanda do mercado atendido por aquela companhia. A variação normalmente acontece de acordo com as diferentes estações
climáticas do ano.
SIN (Sistema Interligado Nacional) – Sistema hidrotérmico de grande porte, com forte predominância de usinas hidrelétricas,
composto por usinas geradoras das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte do país. A operação no sistema é baseada
na interdependência, integrando recursos hidrelétricos de geração e transmissão de energia para atender o mercado. A interligação
viabiliza a troca de energia entre regiões com diferentes variações climáticas e hidrológicas, que tendem a ocasionar excedente ou
escassez de produção. O sistema também prevê a redução de custos operativos e a minimização da produção térmica.
Submercado - Dado as diferenças entre as características da malha de transmissão do SIN, as regiões que tem maiores semelhanças
geoelétricas são agrupadas, formando assim um submercado, que é diferente da divisão geopolítica comumente utilizada
TAR (Tarifa Atualizada de Referência) - É utilizada para o cálculo da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos.
A tarifa é reajustada anualmente com base no IPCA.
TEO (Tarifa de Energia de Otimização) – Utilizada para valoração das transações do MRE estabelecida pela ANEEL.
TUSDg (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição para as geradoras) – Tarifa destinada ao pagamento pelo uso do sistema
de distribuição.
UHEs (Usina Hidrelétrica de Energia) - Empreendimentos hidrelétricos com potência superior a 30.000 KW, com área total de
reservatório superior a 3,0 Km.
VN (Valor Normativo) – Custo de referência para cotejamento entre preço de compra e o preço a ser repassado às tarifas.