11 Reforma Tributária para Proprietários de Imóveis (Lei Complementar nº 214/2025) comentada em 20/01/2026 09:18 Imposto de Renda gumartinek em 19/01/26 14:06 comentada em 20/01/2026 09:18 Olá pessoal, segue texto de minha autoria, que irei divulgar em plataformas especializadas, mas trago aqui antes, caso seja do interesse da comunicade discutir o assunto.Reforma Tributária para Proprietários de Imóveis (Lei Complementar nº 214/2025) A Lei Complementar nº 214/2025 (parte da Reforma Tributária) muda a lógica de tributação de locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis ao enquadrar essas operações no IBS/CBS em determinadas situações, com alíquotas reduzidas e um regime opcional de transição.O que é IBS e CBS?IBS e CBS passam a ser os tributos centrais sobre o consumo (substituição gradual do sistema atual), com novas regras de apuração e obrigações acessórias.2026 é ano de teste/implantação operacional: desde 1º/01/2026 os contribuintes precisam emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque de IBS e CBS (conforme notas técnicas), mas, cumpridas as obrigações, há dispensa de recolhimento em 2026.A cobrança efetiva da CBS e do IS começa em 2027; o IBS entra em transição a partir de 2029, com extinção total de ICMS/ISS prevista para 2033.Nem todo proprietário vira contribuinte de IBS/CBS A pessoa física só passa a ser contribuinte do IBS/CBS na locação se, no ano-calendário anterior, tiver (i) receita total de aluguéis acima de R$ 240.000 e (ii) mais de 3 imóveis distintos locados (há regras complementares).Redução importante para locações Para operações de locação/cessão/arrendamento, a LC 214 prevê redução de 70% das alíquotas do IBS e da CBS (ou seja, não é aquela soma “cheia” que circula em boatos).Regime opcional de transição para contratos já existentes Para contratos por prazo determinado firmados até a publicação da LC 214, existe um regime opcional para recolher IBS/CBS com base na receita bruta do aluguel, com carga equivalente a 3,65%. Pontos de atenção:Finalidade não residencial: a opção exige contrato com data comprovada e, em regra, registro até 31/12/2025 (ou alternativa via disponibilização/fluxo a ser regulamentado).Finalidade residencial: a lei também permite opção para contratos antigos, e a Receita indicou que não havia providência imediata antes do regulamento operacional.Quem opta pelo 3,65% abre mão de créditos de IBS/CBS relacionados ao imóvel e não pode usar determinados redutores previstos na lei.O ano de 2026 será para testes O onrevoG informou que 2026 é ano de testes: não há recolhimento de IBS/CBS nesse ano; os campos no documento fiscal são apenas informativos. Além disso, locatários não precisam fazer nada: quem emite documento fiscal é o locador contribuinte (e a imobiliária pode emitir em nome do locador, quando administrar os imóveis).Ações a serem tomadas pelos Proprietários neste momentoVerifique se você é contribuinte (receita anual + quantidade de imóveis locados).Consulta seu advogado e Organize seus contratos (data comprovável, prazo determinado, finalidade residencial/não residencial) para avaliar se o regime opcional de 3,65% faz sentido.Se você for contribuinte, alinhe com sua contabilidade/imobiliária a emissão do documento fiscal no padrão exigido — lembrando que em 2026 é teste, sem pagamento.Para carteiras maiores, vale revisar cláusulas de repasse/reequilíbrio em contratos novos e renovações, para evitar litígios na transição, bem como adotar outras estratégias junto ao seu advogado.Gustavo N. MartinekAdvogado