Antes da Lei nº 14.754, de 2023 utilizava-se a cotação de venda da moeda estrangeira fornecida pelo BACEN na data da compra do ativo.
Após esta lei, salvo engano, passou-se a utilizar a
cotação de compra da moeda estrangeira na data da compra do ativo.
Esta determinação consta do Caderno de Perguntas e Respostas sobre Tributação de renda auferida por pessoas físicas no exterior em aplicações financeiras, empresas offshore e trusts (Versão após Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024) lançado pela RFB.
Link:
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/tributacao-offshore/29-4-24-perguntas-e-respostas-offshores-lei-14-754-e-in-rfb-2-180.pdfSegue trecho do citado caderno sobre o tema:
“Aplicações financeiras detidas por pessoa física
(...)
Variação cambial de aplicações financeiras 21. Como vai ser tributada a variação cambial de aplicações financeiras?
Os rendimentos de aplicações financeiras serão calculados em reais, que é a moeda vigente para toda a apuração fiscal no Brasil. O contribuinte deverá calcular o custo de aquisição em reais de cada ativo (convertendo de moeda estrangeira para reais utilizando a cotação de compra da moeda estrangeira na data da compra) e comparar com o valor recebido na liquidação da operação, como no resgate (convertendo de moeda estrangeira para reais utilizando a cotação de venda da moeda estrangeira na data da liquidação da operação). A diferença entre o valor recebido na liquidação em reais e o custo de aquisição em reais consistirá no rendimento da aplicação financeira, em reais. (Lei nº 14.754, de 2023, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 2024, art. 9º, inciso II)”
Grandes corretoras, XP e [REMOVIDO], por exemplo, têm usado a cotação de compra da data de aquisição do ativo.
Caso seja pertinente esta minha afirmação, peço a gentileza de o site revisar o cálculo da aquisição de ativos no exterior e passe a utilizar a
cotação de compra da moeda estrangeira na data da compra do ativo.