@Bugarin e demais foristas,
Estou aqui pensando como fazer para evitar dor de cabeça na hora da declaração do IR. Explico:
1. Se vc estiver com as ações alugadas no fechamento do ano-calendário, as ações vão estar em posse de outra pessoa. Então como declarar isso?
2. Os rendimentos (JSCP e Dividendos) também não virão no informe de rendimentos do bando escriturador, pois estarão sendo recebidos pelo tomador e provisionados pela BOVESPA ao doador. Como declará-los então? Já li que o informe do BTC chega na casa do doador até o dia 20/01 do ano-calendário seguinte, mas não seria muito rolo?
3. Por essas questões e outras, estou pensando em sempre finalizar todos os contratos de aluguel antes da virada de cada ano, para poder não ter qualquer dor de cabeça. É sensato pensar assim?
4. Por fim, seria interessante que o pessoal mais experiente elaborasse um passo-a-passo sobre como declarar no IR:
a) Patrimônio referente às ações alugadas;
b) Rendimento provisionado (dividendos, JSCP) das ações alugadas;
c) Lucro auferido com o aluguel em si (já li que esse lucro deve ser informado como proveniente de renda fixa, já que a taxa é pré-determinada, porém não sei em qual campo da declaração devo fazê-lo.