Prezados membros do Bastter.com, especialmente @Buy_and_hold64
Tentei encontrar respostas para minhas dúvidas nos tópicos anteriores, mas minhas dificuldades são um pouco mais específicas.
Faço a Declaração de IRPF em conjunto com minha esposa, mas este ano percebi que me esqueci de incluir as contribuições dela à previdência oficial (como autônoma) desde a DIRPF 2014-2013. Assim, farei a retificação dos IRPF 2014-2013, 2015-2014 e 2016-2015, pois há um valor significativo a ser restituído, além daquele que eu já tinha recebido.
Ocorre que algumas situações específicas nas declarações desses três anos estão complicando a retificação.
Muito agradeceria a ajuda de vocês para tentar esclarecê-las. Vamos a elas:
IRPF 2014-2013 - recebi restituição, mas não paguei um DARF para a venda de cotas de um FII em março/2013 (vencimento em 30/04/2013). No momento da restituição em out/2014, o valor do DARF (com multa e juros) que deixei de pagar foi compensado com o valor da restituição.
Na retificadora, como devo fazer? Devo colocar o valor do DARF pago (sem multa ou juros) na aba de "Renda Variável - Op. de FII" na coluna de "Imposto pago" no mês em que ele era devido (março/2013), apesar de o valor só ter sido "pago" (compensado no imposto a restituir) em outubro/2014? E em relação ao valor restituído, recebido nesse mesmo mês de out/2014, devo declará-lo em algum lugar ("Rendimentos Isentos" - 23.Restituição de imposto de anos-calendários anteriores, talvez)?
IRPF 2015-2014 - recebi restituição. Mas fiz uma "Doação Diretamente na Declaração - ECA". Quando eu fizer a retificadora, devo deixar a doação nesta ficha, ou devo apagar daí e registrar na ficha “Doações Efetuadas”? Em relação ao valor restituído, devo declará-lo em algum lugar?
IRPF 2016-2015 – também recebi restituição, mas não há nenhuma situação especial. De toda forma, devo declarar a restituição recebida em alguma ficha?
Muito obrigado desde já pela ajuda!