Coloquei um dos meus apartamentos para ser vendido através da imobiliária que eu já tinha relacionamento. Essa imobiliária durante muitos anos fez a locação do mesmo.
Depois muito tempos tentando vender o apartamento, a imobiliária encontrou um comprador.
Eu já recebi todo a pagamento da venda do apartamento. O valor foi todo creditado em minha conta corrente.
Porém, agora que sugue o rolo da imobiliária e o rolo do(s) comprador(res):
1- Para minha surpresa, quem fez o pagamento foi a imobiliária. Alias, foi o dono da imobiliária. Ele que fez o pagamento na minha conta corrente. Ou seja, a pessoa que fez o pagamento não é o comprador do imóvel. Sendo assim, como que fica a questão do imposto de renda?? Tenho que informar o CPF de quem efetivamente pagou e o CPF do suposto comprador??
2- Segundo informações da imobiliária, o comprador seria um homem brasileiro, divorciado, que mora na Europa. Casou-se no Brasil mas divorciou-se na Europa. E segundo informações, ele estaria comprando o imóvel para a filha e ex-esposa residirem nele.
Acontece que até o presente momento, a parte compradora (não sei ao certo se é o ex-marido, ex-esposa ou filha), ninguém se manifestou para fazer a passagem da escritura do apartamento. Desta forma, o apartamento ainda esta no meu nome.
Me parece que o divorcio do casal ainda não foi homologado no brasil e existe ainda um conflito/desentendimento entre eles. Tenho medo de passar a escritura para um e depois o outro vir questionar na justiça. Assim, quero ficar bem longe dessa briga de casal.
A imobiliária se mostrou totalmente desorganizada e enrolada. Assim, não sei se posso confiar em quem eles apontarem como ´´parte compradora``.
Não sei como agir na questão do IR e nem na questão da passagem da escritura. Alguém poderia me ajudar?