Estou na batalha ainda, mas se alguém conseguir me tirar uma dúvida agradeço.
Minha conta na corretorazinha ( que é ligada a uma corretora maior, que é ligada a um bancão) foi invadida ou fraudada final do ano passado , sei lá, venderam quase todas minhas ações e operaram opções.
Das vendas das ações o BS foi crucial para resolver DARF e questão do IR este ano.
Uma parte das opções foram compradas e vendidas no mesmo dia, uma parte virou pó e uma outra parte ficou comigo na passagem do ano ( custódia).
Então é nessa última parte que só queria confirmar se alguém souber.
Fiquei com opção de venda de 50100 KLNMI34 e opções de compra de compra de 103500 ITUBA382 . Isso é o que aparece na nota/custódia corretora.
Na movimentação de CI ( canal do investidor ) aparecem as duas como opção de compra (?)
Rolo em cima de rolo, inacreditável.
Em suma , devo seguir a nota ?
E coloco essas opções em custódia nos bens e direitos independente de ser opção de compra ou venda ?
Os direitos de compra ou venda não foram exercidos porque não apareceu mais nada no extrato, então o prejuízo fica da compra inicial e não houve mais lucro.
Obs.: Já foi tudo retirado da corretora e estão sendo providenciadas medidas judiciais cabíveis, visto que a corretora alegou que fui eu ou terceiros que fizeram as operações ( completo absurdo).