Ilustres,
@Buy_and_hold64 deixa o período sabático de lado e vamos trabalhar um bocado
@oxe sempre assertivo no que diz - nosso pequeno grande gênio
@Asvidzinski sempre sagaz
@Bastter esse aí vai se meter e falar qualquer besteira mesmo, rs
e toda seita
Antes, uma observação: quatro anos de Bastter e a cagada foi lá nos idos de 2011/2012
Ao que interessa...
Burrice, estupidez (assim que me sinto), ingenuidade, chamem como quiser, mas o fato é que lá em 2011/2012 fiz a declaração como de costume, incluindo a minha ex-companheira como dependente. Acontece que na metade do ano anterior, se não me falha a memória, ela começou a perceber renda formal e o anta aqui simplesmente fez como nos anos anteriores, ou seja, inclusão como dependente sem informar a renda. Burrice total, não houve má-fé, não me atentei ao que estava fazendo, tampouco pedi ajuda.
Os anos passaram, não recebi nenhuma notificação e quando vi o ferro já estava todo no rabo.
Pois é, embarquei em uma infração com multa pesada e saí fodido desta bosta.
Tentei impugnar, apresentei documentos, argumentos , defesa administrativa, contestação, nada adiantou. A impressão que eu fiquei é que os caras não estão nem aí pra porra nenhuma. Perdão aos que trabalham na RFB, mas foi a impressão que tive. Tá, sei que eu estava errado.
Parcelei, paguei, coloquei uma pedra em cima e segui a vida.
Faz alguns dias recebi uma correspondência, uma notificação (despacho decisório), rs!
O documento me dá um prazo de 30 dias para apresentar manifestação, se for o caso. E diz, ainda, que em caso de concordância com a decisão para fins de pgto e parcelamento, devo apresentar desistência expressa da impugnação.
A decisão trata da manutenção da exigência constante da notificação de lançamento objeto da impugnação, na qual foi apurado crédito tributário no valor X
A propósito, vale dizer que a minha ex-companheira fez declaração em separado , mas foi incluída como dependente indevidamente.
Pelo que eu entendi da intimação, mantém-se a infração e o indeferimento do cancelamento da exigência, com a manutenção do cancelamento.
Para por um fim nesta bosta toda, assim espero, o que vale fazer?
Pagar (novamente) e colocar uma pedra;
Apresentar algum tipo de manifestação;
Tentar alguma defesa administrativa;
Tentar saber sobre prescrição da dívida, extinção dos débitos. Em caso afirmativo, como consigo ver isso;
Tentar argumentar sobre os pagamentos realizados anteriormente;
Não pagar porra nenhuma e viver vida loka;
Se dirigir a uma unidade da RFB e dizer para me prenderem.
É possível não pagar a multa, por exemplo? Tem algo que possa ser feito pra aliviar o ferro?
Agradeço de verdade se alguém puder lançar uma luz sobre o caso. O prazo final se esgota no próximo dia 29/10
Valeu!