Pessoal, boa noite. Eu alugava um ap na cidade em que trabalho. Após um ano, o proprietário enviou uma carta falando que tem intenção de vender o imóvel e que eu teria preferência na compra. Fiz uma pesquisa de preços e achei que valeria a pena comprar o imóvel.
Acertamos o valor, sendo um sinal de 25% do imóvel, +FGTS após uns 60 dias, que seria mais 25% do imóvel e o valor restante (aproximadamente 50% do valor) eu pagaria diretamente ao vendedor em 10 vezes, sem financiamento bancário.
Fizemos um contrato de promessa de compra e venda, com as condições acertadas e registramos em cartório. Ficou acertado que a escritura seria transferida após a quitação do imóvel, o que é ok.
Paguei o sinal e seguí pagando as parcelas do acordo.
Após uns meses de
pagamento das parcelas, o vendedor me contacta reclamando que eu não paguei o aluguel dos meses após o acerto de compra e venda.
Fui pego de surpresa. Concordo que não foi estipulado um término do contrato de aluguel, mas, por ser lógico, geralmente um contrato de compra e venda finda o de aluguel (ninguém paga alguel naquilo que é dono). Além do mais, também não foi mencionado, em nenhum momento durante a negociação dos valores, a continuidade do aluguel.
Pois bem… o vendedor insiste em cobrar o aluguel… eu acho que não é devido. Já fiz proposta de antecipar os valores das parcelas devidas com um desconto menor que a taxa SELIC, mas ele não aceitou.
Alguém saberia dizer se existe alguma lei que me respalde em não pagar o aluguel de um imóvel que já estou pagando as prestações? Seria má fé do vendedor, haja vista que nunca foi mencionado a continuidade do aluguel durante as negociações?
Se eu não fosse o inquilino do imóvel em questão e comprasse o imóvel sob as mesmas condições de algum corretor, certamente eu não pagaria aluguel até quitar o imóvel, certo (a não ser que fosse estipulado em contrato)? Sendo assim, não acho justo eu ter que pagar simplesmente pelo fato de eu ser o inquilino do imóvel… Nunca devi nada para ninguém e isso está me chateando…