Olá, amigos!
Sou Advogado e faço parte de uma comunidade de Advogados especialistas em Direito Imobiliário. Postaram um caso lá envolvendo consórcio que eu vou compartilhar a loucura com vocês aqui. Segue...
O caso envolve:
1 casal (clientes), 1 empresa vendedora de consórcio de imóvel, 1 imobiliária e o proprietário do imóvel vendido pela imobiliária. O casal (clientes) foi até a imobiliária X para adquirir um apartamento. Chegando lá, foi oferecido pra eles através de uma empresa (que aparentemente trabalhava em parceria com a imobiliária)
duas cartas de crédito contempladas, de consórcio imobiliário (do Banco Itaú Consórcios).
A empresa vendedora do consórcio é uma terceirizada, ou autorizada a fazer esse tipo de venda em nome do banco. Pois bem. A transação feita, consórcio em nome dos clientes, contrato assinado com o banco, contrato levado a registro no RI (Registro de Imóveis). Antes de finalizar o registro, o RGI constatou que o proprietário do imóvel havia se divorciado, mas isso não havia sido informado antes, por isso, precisaram acertar os documentos, antes de transferir efetivamente o bem para os compradores. Documento acertado, registrou-se a compra e venda por meio das duas cartas contempladas, com a cláusula de alienação fiduciária (tudo do banco Itaú).
Porém, os clientes deixaram de pagar uma das duas cartas de crédito (a pedido do representante legal da empresa terceirizada), e por sua vez, o banco não liberou o dinheiro para o dono do imóvel.
A situação hoje é: os clientes estão no imóvel, o dono do imóvel não recebeu o valor dele, a imobiliária está se omitindo e o dono da empresa também. Que situação senhores!
Detalhe: Até a Advogada do caso está buscando ajuda para saber o que fazer...