4 Discussão sobre o FAQ: (FII) Integralização compulsória de cotas (chamada de capital) comentada em 23/01/2025 13:40 FIIs e Imóveis bastter.com em 22/01/25 8:45 comentada em 23/01/2025 13:40 Link para o FAQA integralização de cotas pode ser compulsória em uma situação onde o fundo não consiga arcar com suas despesas. Qual o posicionamento da CVM em relação ao assunto? De acordo com a CVM, o caput do art. 15 Instrução CVM 555/2014, estabelece que:“Art. 15. OS COTISTAS RESPONDEM POR EVENTUAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO DO FUNDO, sem prejuízo da responsabilidade do administrador e do gestor em caso de inobservância da política de investimento ou dos limites de concentração previstos no regulamento e nesta Instrução”. Essa Instrução Normativa foi revogada pela IN 175/2022. Em relação à responsabilidade dos cotistas, o Código Civil foi alterado em 2019 para prever a existência de fundos de investimento com responsabilidade limitada. Por esta razão, o art. 18 da IN 175/2022 só prevê a responsabilidade ilimitada caso o fundo não limite a responsabilidade do cotista:"Art. 18. (...) Parágrafo único. Caso o regulamento não limite a responsabilidade do cotista, os cotistas respondem por eventual patrimônio líquido negativo, sem prejuízo da responsabilidade do prestador de serviço pelos prejuízos que causar quando proceder com dolo ou má-fé. " Discussões a respeito:https://www.bastter.com/mercado/grupos/forum.aspx?t=862423 https://www.bastter.com/mercado/grupos/forum.aspx?t=812890Discussão sobre o FAQ: (FII) Integralização compulsória de cotas (chamada de capital) - FIIs & Imóveis - Bastter.com