Boa tarde pessoal,
Minha esposa depende de mim, não tem renda própria. Não temos filhos.
Como temos conta conjunta, eu achava que, no meu falecimento, ela poderia movimentar a conta normalmente. Movimentar ela pode na vdd, mas tem um rolo do banco bloquear 50% até finalizar o inventário (somos casados em comunhão universal).
Além disso, os investimentos ficam bloqueados, até fazer inventário e passar tudo pro nome dela. Portanto, entendi que não será possível ela vender títulos do TD que temos, para pagar os impostos do inventário (ITCD em cima de 50% do patrimônio), advogados, etc, nem mesmo tirar da poupança.
Logo, como fazer para ela ter esse dinheiro disponível? Pesquisei e uma solução que achei é investir numa
VGBL? De baixo risco, baixa tx, que invista no próprio TD, pois a VGBL não entraria no inventário, e ela receberia 100% do valor investido após meu falecimento.
Alguem tem outra sugestão? Passar os investimentos pro nome dela, em vida, parece que é mais rolo ainda.