peça ajuda aos moderadores
Pessoal, se não for permitido esse post, podem deletar tranquilo.
Não sei porque eu me peguei lendo esse post patrocinado da Febraban, mas duas passagens só me fizeram lembrar a bastter.com:
“É um processo absurdo, porque o juiz supostamente deveria saber que
imóvel de alienação fiduciária não é passível de sofrer qualquer tentativa de recuperação por parte de credor trabalhista. Isso dá ao credor o ônus de anular aquela ordem de penhora. Tem que constituir advogado, fazer petição ao juiz do Trabalho, explicar o que o juiz já deveria saber, para que ele então dê baixa naquela penhora”, explica o presidente da Acrefi.
Ou seja, se você vai cobrar dívida de alguém que tem imóvel financiado, não adianta penhorar o imóvel, pois o imóvel não é dele. É do banco!
“
Bens dados em aagarantia não deveriam entrar em recuperação judicial, porque o devedor não tem propriedade plena deles. Quem tem a propriedade é o credor, enquanto a dívida estiver em vigor”, explica a advogada referindo-se à alienação fiduciária.
Mais claro impossível! Imóvel financiado é do banco!!
Como a insegurança jurídica sobre aagarantias encarece o crédito no Brasil - JOTA