Prezados,
um brasileiro pode apresentar uma declaração de saída definitiva do Brasil se pretender não voltar ao país por mais de 365 dias.
Uma das consequências disso é que a alíquota de impostos diminui.
No entanto, para que seja declarado residente fiscal em outro país, o indivíduo tem que ter passado lá mais que X dias. No caso de Portugal, por exemplo, acho que são 184 dias.
Seria possível então apresentar saída definitiva, ir a Portugal (ou outro país semelhante), ficar 175 dias (por exemplo) e passar mais um tempo em outro lugar. Pra facilitar, mais três meses na Espanha e três no Canadá.
Depois do primeiro ano, daria pra fazer: primavera/verão no Brasil; primavera/verão em Portugal; outono em outro canto (não precisaria de um quarto país).
Estou contando essa história porque já viajo bastante, então não seria incômodo pra mim executar algo do tipo. Mas aí pergunto:
1) Esse arranjo seria legalmente válido?
2) No caso de renda recebida de um outro país (EUA), eu poderia continuar declarando que sou um contribuinte brasileiro? (eu pensaria que sim, porque o CPF não estaria cancelado e eu ainda pagaria algo aqui, só uma alíquota menor)
Não quero fazer trade de nacionalidade, não :-D Eu só quero me valer da anonimidade daqui para fazer essa pergunta. Se fosse fazê-la no “meatspace”, o advogado ou contador me encheria de perguntas.
Agradeço todas as sugestões, voadoras e selos.