Comprei uma casa usando como parte do pagamento um apartamento.
Fiz um contrato de promessa de compra e venda direto com a proprietária. A venda da casa foi em 5x e o apto entrou como 3x +2x financiados (sim, eu sei a furada do Financiamento e mereço as voadoras, mas o fator família entrou em jogo e o #pas também, mesmo sabendo que a melhor opção seria ter juntado mais, me perdoem).
Contudo, tinha pago há alguns anos 2x no apto. Logo, seria um lucro de 1x no valor dele nessa compra da casa.
O contrato foi feito com um advogado que não o registrou em cartório, apenas reconheceu firma nas assinaturas.
O Advogado me solicitou assinar uma procuração dando poderes para que a proprietária possa "vender o apto" em meu nome, pois alegou que ela queria o dinheiro e não o apto, e não pretende pagar ITBI sobre o valor do imóvel (3x).
A minha dúvida é: O contrato de promessa de compra e venda, que cita o apto como parte de pagamento, é suficiente como documento que permite a isenção de IR por tê-lo usado para compra de outro imóvel?
Precisaria registrar esse contrato no Cartório de Imóveis? (Já existe um registro do contrato de financiamento, que cita 3x como recursos próprios e 2x financiados).
O fato da proprietária não passar o apto para o nome dela me impede de ter isenção de IR sobre o "ganho" no valor do apto usado na compra da casa?
Muito obrigado a todos. Desculpa a burrice nesse negócio e atormentar aqueles que estão lendo esse tópico.
Voadoras são bem-vindas, como toda a ajuda de quem puder.