Prezados, existe um terreno que se encontra na seguinte situação: ele pertence a uma construtora/incorporadora, a qual ficou responsável por incorporar e repassar uma área da cidade, e trata-se de proprietária de fato, sem rolo aparente, conforme consta em certidão de matrícula e de ônus. Inicialmente ele foi vendido para um terceiro, que o comprou parcelado, e restam ainda 3 parcelas para quitá-lo. A construtora fez com esse comprador um contrato de compra e venda, salvo o engano apenas com cessão de direito, sem escritura e registro, o que aconteceria somente após a devida quitação. Ocorre que esse terceiro resolveu vender esse terreno e, pelas características do imóvel, ele me interessa. Conversando com um corretor ele me disse que, para efetivar o negócio, eu faria um contrato com o terceiro referente ao valor que ele já pagou, e, concomitantemente, um contrato com a construtora/incorporadora referente ao saldo devedor, ao qual seria anexado o primeiro. Feito isso a empresa transferiria a cessão de direito para mim e, tão logo fosse dada a baixa do boleto do saldo devedor, liberaria a documentação para a escritura.
Até mesmo por ter lido sobre o assunto aqui na Bastter, tenho alguma noção de como seria a compra de um imóvel que ocorresse diretamente com um terceiro, registrado no nome dele. Porém, com incorporadora, e com uma venda parcelada em andamento, desconheço os trâmites. Estou em dúvida se esse caminho apontado pelo corretor seria mesmo o caminho correto. Alguém com conhecimento/experiência/feeling poderia me dar uma luz sobre a viabilidade desse negócio? Qualquer opinião é muito bem vinda, voadoras inclusas. Desde já muito obrigado.