20 Dívidas e onus - PF comentada em 14/04/2021 13:34 Imposto de Renda GUST3 em 13/04/21 22:13 comentada em 14/04/2021 13:34 Procurei mas não achei a resposta para a situação específica que tenho dúvida. Vamos ao exemplo:Eu peguei emprestado da minha mão o valor de R$ 100 e vou devolver R$ 100 pra ela, ou seja, sem juros.No IRPF deste ano está assim:situacao 2019: R$ 0situacao 2020: R$ 100Minha duvida é, eu nao tenho renda o suficiente para no ano que vem abater essa divida integral. Eu posso lançar no proximo IR que eu paguei ao longo de 2021 o valor de R$ 100 de qualquer maneira? Ou seja, neste caso hipotetico o que eu estou dizendo ao IR é que eu peguei 100 e devolvi os mesmos 100. Isso pode ser feito? No caso esse valor de R$ 100 serviu para eu comprar um ativo. Esse ativo, portanto, está incorporado no meu Bens e direitos.